sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Limitada a cobrança de tarifa em cartões de crédito a partir de 2011

Uma boa notícia para os usuários de cartões de crédito. A partir de 2011, os Bancos terão que seguir regras mais rígidas na cobrança de tarifas em seus cartões de crédito.

O Conselho Monetário Nacional anunciou que o setor só poderá cobrar cinco tipos de tarifas de seus clientes -atualmente são cerca de 80, de acordo com o Banco Central.

O objetivo desta medida é uniformizar os tipos de cobrança feitas pelas instituições financeiras, buscando evitar, assim, os abusos praticados por algumas delas. As tarifas que poderão ser cobradas pelos cartões de crédito são: anuidade, emissão de 2ª via, saque em dinheiro na função crédito, pagamento de contas e avaliação do limite de crédito do cliente.

Fiquem atentos: As regras entram em vigor em 1º de junho de 2011 para cartões de crédito que sejam emitidos a partir dessa data. Cartões antigos, emitidos antes disso, só terão que obedecer as novas normas a partir de 1º de junho de 2012.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Banco condenado a pagar multa de R$ 150 mil por descumprir ordem para retirar inscrição em cadastro por protesto indevido

O Unibanco foi condenado a pagar multa no valor e R$ 150 mil por não ter realizado a imeditada retirada de inscrição de cadastro restritivo de crédito em decorrência de protesto indevido, sem prejuízo da indenização pelos danos morais sofridos em decorrência do apontamento, os quais foram fixados em R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Inconformada, a instituição financeira, em sede de recurso especial, postulou o afastamento da multa ou sua redução, na medida em que tal valor seria excessivo e não atenderia ao princípio da razoabilidade. 

No entanto, a Ministra Relatora do processo, Nancy Andrighi, entendeu que não existem justificativas para a resistência do banco em baixar a restrição existente e que a redução do valor da multa acabaria por beneficiar a parte inadimplente, estimulando-a a não cumprir as ordens judiciais ante a complacência do Poder Judiciário.

Parabéns à Ministra pela inteligente decisão.

Direito do Consumidor ao alcance de todos

Cada vez que ouvimos falar na defesa dos direitos do consumidor, de pronto pensamos na compra de um produto e no direito à troca ou devolução em caso de eventual defeito na sua fabricação. No entanto, embora tal situação configure uma relação típica de consumo, devemos entender que o Direito do Consumidor engloba as diversas atividades e relações presentes no nosso cotidiano, o que o torna uma das áreas mais abrangentes do Direito. 
Da análise das definições lançadas pelo legislador, é possível constatar que a relação de consumo não está limitada à compra de mercadorias, pois ao conceituar os dois pólos da relação consumerista, o Código de Defesa do Consumidor estabeleceu, em seus artigos 2º e 3º, respectivamente, que consumidor “é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, ao passo que fornecedor é “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”
Sendo assim, ao estabelecer um conjunto de normas com o objetivo de regular as relações de consumo, entendidas essas como sendo o vínculo estabelecido entre fornecedor e consumidor, ligados por um objeto que será necessariamente, um serviço ou um produto, buscou o CDC a proteção da parte hipossuficiente, no caso o consumidor/cidadão, por considerá-la a parte mais vulnerável frente ao fornecedor ou prestador do serviço.
Nos últimos anos, temos visto um verdadeiro movimento dos juristas, dos órgãos governamentais, das associações de defesa dos consumidores e da mídia com o objetivo de conscientizar as pessoas em buscar a consecução de seus direitos. Na esfera do Poder Judiciário, verificamos que cada vez mais as demandas são favoráveis aos consumidores, com decisões que visam não apenas punir os fornecedores ou prestadores de serviço, mas principalmente, evitar a repetição dos danos e prejuízos aos cidadãos.
Os reflexos desse movimento de conscientização são percebidos pelo número de processos envolvendo relações de consumo que diariamente são promovidos na justiça, destacando-se as ações revisionais de contratos bancários, seja de financiamento de veículos, de cartão de crédito, de cheque especial, ou de qualquer outra operação bancária, as demandas indenizatórias em virtude de inscrição indevida no SPC/SERASA que ocasionam dano moral, as ações que buscam reparação dos danos materiais e dos danos morais decorrentes da má prestação de serviço, os processos que buscam o pagamento das diferenças de correção monetária existentes em decorrência dos expurgos inflacionários da época dos planos econômicos (como por exemplo, o Plano Collor), dentre outras.
Cumpre referir ainda que grande parte dessas demandas envolvendo Direito do Consumidor podem ser promovidas nos Juizados Especiais, cujo trâmite é consideravelmente mais rápido do que nos demais processos que tramitam na Justiça Comum, o que permite que a parte lesada tenha a resposta do Judiciário de forma célere e efetiva.
Com todo esse respaldo que o consumidor possui, não existem razões que justifiquem sua inércia quando sobrevierem situações em que haja verdadeira lesão ou ilegalidade. Temos que fazer a nossa parte para contribuirmos com uma mudança de cultura na nossa sociedade, para que haja cada vez mais protecionismo e respeito ao consumidor. Faça a sua parte!