O Unibanco foi condenado a pagar multa no valor e R$ 150 mil por não ter realizado a imeditada retirada de inscrição de cadastro restritivo de crédito em decorrência de protesto indevido, sem prejuízo da indenização pelos danos morais sofridos em decorrência do apontamento, os quais foram fixados em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Inconformada, a instituição financeira, em sede de recurso especial, postulou o afastamento da multa ou sua redução, na medida em que tal valor seria excessivo e não atenderia ao princípio da razoabilidade.
No entanto, a Ministra Relatora do processo, Nancy Andrighi, entendeu que não existem justificativas para a resistência do banco em baixar a restrição existente e que a redução do valor da multa acabaria por beneficiar a parte inadimplente, estimulando-a a não cumprir as ordens judiciais ante a complacência do Poder Judiciário.
Parabéns à Ministra pela inteligente decisão.
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