quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Direito do Consumidor ao alcance de todos

Cada vez que ouvimos falar na defesa dos direitos do consumidor, de pronto pensamos na compra de um produto e no direito à troca ou devolução em caso de eventual defeito na sua fabricação. No entanto, embora tal situação configure uma relação típica de consumo, devemos entender que o Direito do Consumidor engloba as diversas atividades e relações presentes no nosso cotidiano, o que o torna uma das áreas mais abrangentes do Direito. 
Da análise das definições lançadas pelo legislador, é possível constatar que a relação de consumo não está limitada à compra de mercadorias, pois ao conceituar os dois pólos da relação consumerista, o Código de Defesa do Consumidor estabeleceu, em seus artigos 2º e 3º, respectivamente, que consumidor “é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, ao passo que fornecedor é “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”
Sendo assim, ao estabelecer um conjunto de normas com o objetivo de regular as relações de consumo, entendidas essas como sendo o vínculo estabelecido entre fornecedor e consumidor, ligados por um objeto que será necessariamente, um serviço ou um produto, buscou o CDC a proteção da parte hipossuficiente, no caso o consumidor/cidadão, por considerá-la a parte mais vulnerável frente ao fornecedor ou prestador do serviço.
Nos últimos anos, temos visto um verdadeiro movimento dos juristas, dos órgãos governamentais, das associações de defesa dos consumidores e da mídia com o objetivo de conscientizar as pessoas em buscar a consecução de seus direitos. Na esfera do Poder Judiciário, verificamos que cada vez mais as demandas são favoráveis aos consumidores, com decisões que visam não apenas punir os fornecedores ou prestadores de serviço, mas principalmente, evitar a repetição dos danos e prejuízos aos cidadãos.
Os reflexos desse movimento de conscientização são percebidos pelo número de processos envolvendo relações de consumo que diariamente são promovidos na justiça, destacando-se as ações revisionais de contratos bancários, seja de financiamento de veículos, de cartão de crédito, de cheque especial, ou de qualquer outra operação bancária, as demandas indenizatórias em virtude de inscrição indevida no SPC/SERASA que ocasionam dano moral, as ações que buscam reparação dos danos materiais e dos danos morais decorrentes da má prestação de serviço, os processos que buscam o pagamento das diferenças de correção monetária existentes em decorrência dos expurgos inflacionários da época dos planos econômicos (como por exemplo, o Plano Collor), dentre outras.
Cumpre referir ainda que grande parte dessas demandas envolvendo Direito do Consumidor podem ser promovidas nos Juizados Especiais, cujo trâmite é consideravelmente mais rápido do que nos demais processos que tramitam na Justiça Comum, o que permite que a parte lesada tenha a resposta do Judiciário de forma célere e efetiva.
Com todo esse respaldo que o consumidor possui, não existem razões que justifiquem sua inércia quando sobrevierem situações em que haja verdadeira lesão ou ilegalidade. Temos que fazer a nossa parte para contribuirmos com uma mudança de cultura na nossa sociedade, para que haja cada vez mais protecionismo e respeito ao consumidor. Faça a sua parte!

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