A 5ª Turma Cível do TJ-DFT manteve indenização de R$ 2 mil devida pelo Banco de Brasília (BRB) a uma correntista que foi incluída no SPC e na Serasa pela devolução de cheque sem fundo emitido pelo marido, com quem mantinha conta-conjunta. No entendimento da Turma, é ilegal a inscrição em cadastros de inadimplentes de pessoa que não deu motivo ao descumprimento da obrigação.
Ao proferir o voto, o relator afirmou que o entendimento jurisprudencial do TJ-DFT é no sentido de que os cheques relativos à conta-corrente conjunta somente vinculam o co-titular que subscreveu as cártulas, não respondendo o outro correntista pelo débito decorrente da não compensação dos títulos.
"O co-titular não é devedor solidário do crédito estampado no cheque emitido pelo outro correntista, se não o subscreveu, somente podendo ser imputada a responsabilidade àquele que firmou a cártula", assegurou.
Quanto ao pedido de aumento da indenização, entendeu o relator que apesar de a autora ter sido vítima da má prestação de serviço por parte do BRB, a quantia de R$ 2 mil era adequada e proporcional. (Proc. n. 20080111347900 – com informações do TJ-DFT)
Fonte: www.espaçovital.com.br
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