A
Itaucard terá que pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais a
Luciane de Oliveira. Ela teve seu nome incluído nos cadastros
restritivos de crédito pela empresa, mesmo sem nunca ter tido qualquer
relação contratual com a mesma. Por conta do nome na listagem de maus
pagadores, ela perdeu uma vaga de emprego. A decisão é do desembargador
Fernando Foch, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que
manteve a sentença.
A
empresa defendeu a licitude dos procedimentos adotados e invocou
alternativamente culpa exclusiva de terceiro, alegando que alguém se
fizera passar por Luciane e não honrou as obrigações, o que eximiria a
Itaucard de obrigações.
"O
fornecedor de bens ou o prestador de serviços contratar com pessoa que
se faz passar por quem não é, noutras palavras, se deixar ludibriar por
um estelionatário, é risco da atividade, típico fortuito interno, pelo
qual não pode evidentemente responder quem não seja o empreendedor. É
este quem corre os riscos do empreendimento, o que inclui o dever de
indenizar por fato do serviço", destacou o desembargador na decisão.
Para conceder a indenização, o magistrado considerou ainda as circunstâncias pessoais
da autora. "É uma modesta dona de casa moradora do remoto subúrbio
carioca de Barros Filho, que, necessitando reintegrar-se ao mercado de
trabalho, foi recusada em emprego conseguido a duras penas justamente em
razão da malsinada anotação, certo que em tais circunstâncias é vital
não ter nome inscrito em cadastro de restrição creditícia", afirmou.
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (06.09.11)
Nenhum comentário:
Postar um comentário