Levando em conta que as compras
de final de ano estão se aproximando, nada melhor do que fazermos uma revisão
na nossa situação cadastral junto aos órgãos de proteção ao crédito. Isso
porque muitas vezes o seu nome pode estar constando de forma indevida e, por
conseqüência, você pode estar sendo prejudicado.
Hoje iremos esclarecer
as principais dúvidas sobre os cadastros restritivos de crédito e traremos
informações importantes para aqueles que já estão com seu nome sujo no
mercado.
Como posso saber se meu nome está inscrito no SPC ou no SERASA?
Para saber se o seu nome está
negativado, basta você ir pessoalmente nesses órgãos, portando CPF e carteira
de identidade. A consulta pode ser feita, também, por um representante, porém,
nesse caso, deve ser levada uma procuração com firma reconhecida, dando poderes
para efetuar a consulta em nome da outra pessoa, além do CPF e documento de
identidade do procurador e da pessoa a ser consultada. Os bancos, normalmente, também fornecem essas informações
cadastrais, desde que solicitado ao gerente da sua conta. Vale dizer que se
você comparecer pessoalmente no SPC e no SERASA, a consulta é gratuita.
Posso fazer uma consulta pela internet?
Aqui é um ponto que você deve
prestar bastante atenção. Isso porque existem muitos sites que não são
confiáveis e que prometem efetuar a pesquisa junto aos cadastros restritivos.
Na maioria das vezes, o que eles querem, de fato, é obter suas informações como
CPF, nome completo, RG, etc, para usar para outros fins. Uma forma segura de
efetuar a consulta pela internet se dá através do site do “Serasa Experian” (www.serasaexperian.com.br),
mediante pagamento de uma taxa.
Descobri que estou inscrito nos cadastros restritivos, mas não recebi
qualquer notificação. Isso está correto?
Não. Para que ocorra a inscrição
de seu nome em órgãos de proteção ao crédito, obrigatoriamente, você deve ser notificado por meio de carta registrada
(Aviso de Recebimento) de que seu nome será incluído. Isso deve ser feito
para que, caso você tenha condições, efetue o pagamento da dívida evitando,
assim, a inscrição. Se você não recebeu a notificação prévia, você pode
ingressar com uma ação judicial, requerendo a imediata baixa de seu nome dos
cadastros restritivos e, dependendo do caso, você pode ser indenização pelos
danos morais provenientes dessa inscrição.
Ao consultar meu nome, fiquei sabendo que possuo uma restrição por um
empréstimo que não fiz. O que devo fazer?
Por incrível que pareça, isso é
um fato comum nos dias de hoje. Provavelmente, você foi vítima de uma fraude e
alguém obteve o empréstimo com seus dados cadastrais. Para resolver esse
problema, entre em contato com o banco ou financeira que inscreveu seu nome e
relate o ocorrido, solicitando a sua retirada. Caso isso não resolva, você não
terá outra alternativa, a não ser ingressar com uma ação judicial, requerendo
ao juiz, de forma liminar, que seu nome seja imediatamente excluído do cadastro
restritivo. Ainda, pode requerer uma indenização pelos danos morais sofridos.
Essa é uma ação bem simples, relativamente rápida e que tem obtido inúmeras
vitórias em nosso Tribunal.
Quanto tempo meu nome deve ficar inscrito?
Seu nome pode ficar inscrito por,
no máximo, 5 (cinco) anos a contar da
data em que a dívida venceu, e não da data em que foi feito o cadastro
no SPC ou no SERASA. Nesse prazo
também ocorre a prescrição do direito de
cobrança da dívida na justiça, ou seja, o credor não pode ajuizar uma ação de
cobrança, mas pode seguir cobrando você de outra forma, por telefone ou por
correspondência por exemplo, desde que seja de forma civilizada.
Meu nome foi incluído no SPC/SERASA após minha dívida ter completado 5
anos. Está correto?
Não está correto. Nesse
caso, você deverá ingressar com uma ação judicial, requerendo, em caráter
liminar, a imediata exclusão de seu nome dos órgãos restritivos de crédito, bem
como uma indenização pelos danos morais sofridos. Nosso Tribunal possui
inúmeras decisões nesse sentido. Busque seus direitos!
Já existe uma ação de execução ou de cobrança contra mim na justiça. O
que ocorre se completar 5 anos de inscrição havendo um processo judicial?
A ação judicial não interrompe ou
suspende o prazo máximo estabelecido por lei, de 5 anos, mesmo que haja uma
ação judicial cobrando a dívida. Portanto, passado esse prazo,
obrigatoriamente, o credor deve proceder à retirada do nome do devedor do SPC/SERASA.
Caso isso não ocorra, o devedor deve ingressar com uma ação judicial,
postulando a retirada e indenização pelos danos morais.
Fiz uma renegociação da minha dívida, mas até agora meu nome continua
inscrito. O que devo fazer?
Se você renegociou sua dívida, seu nome deve ser retirado do SPC/SERASA
após o pagamento da primeira parcela. Algumas empresas dizem que a retirada
do nome ocorrerá somente após a quitação integral da dívida, o que é uma
prática ilegal. Então se você já pagou a primeira parcela do acordo, seu nome
deve ser excluído dos cadastros negativos. Caso isso não tenha acontecido,
entre em contato com a empresa e solicite a exclusão de seu nome. Se o credor
persistir em manter a inscrição, procure um advogado para ajuizar uma ação
judicial.
Portanto, vá atrás de seus
direitos. Vale a pena fazer uma consulta
de seu nome no SPC/SERASA para saber se você não está sendo prejudicado com
alguma inscrição indevida.
E, se você possui alguma dívida
que originou a inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito, fique
atento aos seus direitos, pois os
devedores também são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Até nosso próximo encontro!