quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Perguntas e Respostas sobre inscrição no SPC e SERASA


Levando em conta que as compras de final de ano estão se aproximando, nada melhor do que fazermos uma revisão na nossa situação cadastral junto aos órgãos de proteção ao crédito. Isso porque muitas vezes o seu nome pode estar constando de forma indevida e, por conseqüência, você pode estar sendo prejudicado.

Hoje iremos esclarecer as principais dúvidas sobre os cadastros restritivos de crédito e traremos informações importantes para aqueles que já estão com seu nome sujo no mercado.  

Como posso saber se meu nome está inscrito no SPC ou no SERASA?

Para saber se o seu nome está negativado, basta você ir pessoalmente nesses órgãos, portando CPF e carteira de identidade. A consulta pode ser feita, também, por um representante, porém, nesse caso, deve ser levada uma procuração com firma reconhecida, dando poderes para efetuar a consulta em nome da outra pessoa, além do CPF e documento de identidade do procurador e da pessoa a ser consultada. Os bancos, normalmente, também fornecem essas informações cadastrais, desde que solicitado ao gerente da sua conta. Vale dizer que se você comparecer pessoalmente no SPC e no SERASA, a consulta é gratuita.

Posso fazer uma consulta pela internet?

Aqui é um ponto que você deve prestar bastante atenção. Isso porque existem muitos sites que não são confiáveis e que prometem efetuar a pesquisa junto aos cadastros restritivos. Na maioria das vezes, o que eles querem, de fato, é obter suas informações como CPF, nome completo, RG, etc, para usar para outros fins. Uma forma segura de efetuar a consulta pela internet se dá através do site do “Serasa Experian” (www.serasaexperian.com.br), mediante pagamento de uma taxa.

Descobri que estou inscrito nos cadastros restritivos, mas não recebi qualquer notificação. Isso está correto?

Não. Para que ocorra a inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito, obrigatoriamente, você deve ser notificado por meio de carta registrada (Aviso de Recebimento) de que seu nome será incluído. Isso deve ser feito para que, caso você tenha condições, efetue o pagamento da dívida evitando, assim, a inscrição. Se você não recebeu a notificação prévia, você pode ingressar com uma ação judicial, requerendo a imediata baixa de seu nome dos cadastros restritivos e, dependendo do caso, você pode ser indenização pelos danos morais provenientes dessa inscrição.
 
Ao consultar meu nome, fiquei sabendo que possuo uma restrição por um empréstimo que não fiz. O que devo fazer?

Por incrível que pareça, isso é um fato comum nos dias de hoje. Provavelmente, você foi vítima de uma fraude e alguém obteve o empréstimo com seus dados cadastrais. Para resolver esse problema, entre em contato com o banco ou financeira que inscreveu seu nome e relate o ocorrido, solicitando a sua retirada. Caso isso não resolva, você não terá outra alternativa, a não ser ingressar com uma ação judicial, requerendo ao juiz, de forma liminar, que seu nome seja imediatamente excluído do cadastro restritivo. Ainda, pode requerer uma indenização pelos danos morais sofridos. Essa é uma ação bem simples, relativamente rápida e que tem obtido inúmeras vitórias em nosso Tribunal.

Quanto tempo meu nome deve ficar inscrito?

Seu nome pode ficar inscrito por, no máximo, 5 (cinco) anos a contar da data em que a dívida venceu, e não da data em que foi feito o cadastro no SPC ou no SERASA.  Nesse prazo também  ocorre a prescrição do direito de cobrança da dívida na justiça, ou seja, o credor não pode ajuizar uma ação de cobrança, mas pode seguir cobrando você de outra forma, por telefone ou por correspondência por exemplo, desde que seja de forma civilizada.

Meu nome foi incluído no SPC/SERASA após minha dívida ter completado 5 anos. Está correto?

Não está correto.  Nesse caso, você deverá ingressar com uma ação judicial, requerendo, em caráter liminar, a imediata exclusão de seu nome dos órgãos restritivos de crédito, bem como uma indenização pelos danos morais sofridos. Nosso Tribunal possui inúmeras decisões nesse sentido. Busque seus direitos!

Já existe uma ação de execução ou de cobrança contra mim na justiça. O que ocorre se completar 5 anos de inscrição havendo um processo judicial?

A ação judicial não interrompe ou suspende o prazo máximo estabelecido por lei, de 5 anos, mesmo que haja uma ação judicial cobrando a dívida. Portanto, passado esse prazo, obrigatoriamente, o credor deve proceder à retirada do nome do devedor do SPC/SERASA. Caso isso não ocorra, o devedor deve ingressar com uma ação judicial, postulando a retirada e indenização pelos danos morais.

Fiz uma renegociação da minha dívida, mas até agora meu nome continua inscrito. O que devo fazer?

Se você renegociou sua dívida, seu nome deve ser retirado do SPC/SERASA após o pagamento da primeira parcela. Algumas empresas dizem que a retirada do nome ocorrerá somente após a quitação integral da dívida, o que é uma prática ilegal. Então se você já pagou a primeira parcela do acordo, seu nome deve ser excluído dos cadastros negativos. Caso isso não tenha acontecido, entre em contato com a empresa e solicite a exclusão de seu nome. Se o credor persistir em manter a inscrição, procure um advogado para ajuizar uma ação judicial.

Portanto, vá atrás de seus direitos. Vale a pena fazer uma consulta de seu nome no SPC/SERASA para saber se você não está sendo prejudicado com alguma inscrição indevida

E, se você possui alguma dívida que originou a inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito, fique atento aos seus direitos, pois os devedores também são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Até nosso próximo encontro!

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